quarta-feira, 6 de abril de 2016

ACUSADA DE DIFICULTAR ACESSO DOS IDOSOS À ISENÇÃO DE IPTU, SECRETARIA DE FAZENDA SE EXPLICA NA CÂMARA


A Secretaria de Fazenda está dificultando o acesso dos idosos que têm direito à isenção do IPTU ao benefício garantido por Lei. O órgão municipal está direcionando centenas de idosos à Receita Federal sob a exigência de apresentação de declaração de  isentos de recolhimento de Imposto de Renda, documento não fornecido pelo órgão federal para quem recebe menos  de dois salários mínimos - declaração que pode ser apresentada em carta escrita de próprio punho. A irregularidade no procedimento está sendo arguida pela Câmara de Vereadores que convidou o titular da pasta, Paulo Roberto Patuléa, a comparecer ao plenário do Legislativo na terça-feira (05.04) para explicações sobre o procedimento irregular e a demora na liberação da isenção de IPTU a 3.545 pessoas que já protolocaram os pedidos junto à Secretaria de Fazenda.


A isenção do imposto entrou em vigor em 2012, mas desde o início de 2014 vinha sendo questionada na Justiça pelo prefeito Rubens Bomtempo que alega inconstitucionalidade.  Em fevereiro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o pedido apresentado pelo Executivo e declarou a Lei válida.
            “A constitucionalidade da lei foi garantida pelo Tribunal de Justiça e exigiremos que ela seja cumprida”, afirma Paulo Igor.  No mês passado, em audiência na 4ª Vara Cível, o secretário Patuléa disse que o idoso que fosse à Receita Federal e solicitasse a comprovação da ultima declaração de isento conseguiria facilmente este documento.
“Não é o que está ocorrendo. Os idosos estão sendo obrigados a andar de um lado pro outro em busca de um documento desnecessário e que não é emitido pela Receita. Isso nos faz crer que é uma tentativa de dificultar a obtenção do benefício.  Não vamos aceitar que isso continue acontecendo. O município não pode continuar negando um direito previsto em lei”, afirma o presidente da Câmara de Vereadores.


O que diz a lei:
A Lei 6.930/12 prevê que pessoas com mais de 60 anos que possuem apenas o imóvel em que residem e têm renda de até dois salários mínimos, têm direito a isenção de IPTU. De acordo com a Lei, para ter direito ao benefício o proprietário deverá comprovar também a regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. A Lei determina que o pedido de isenção deve ser formulado anualmente, através de requerimento protocolado junto à Secretaria de Fazenda, devendo na ocasião do protocolo ser anexado os documentos comprobatórios de renda.


Secretário de Fazenda dá explicações na Câmara
Durante a reunião, solicitada pela presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, vereadora Gilda Beatriz (PMDB), nesta terça-feira (05), o secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, e o procurador geral do município, Marcus São Thiago, responderam perguntas dos vereadores sobre a lei 6.930/2012, a chamada “Lei do Idoso”. A lei garante o direito de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para idosos que tenham renda mensal de até dois salários mínimos. Para ter direito à isenção, é necessário apresentar, na Secretaria de Fazenda, a declaração do imposto de renda, comprovando que o contribuinte se enquadra nos requisitos da legislação.
Como explicaram Patuléa e São Thiago, a declaração do imposto de renda é uma exigência prevista na lei, aprovada pelos vereadores em 2012. O artigo 4º da lei prevê que, “para que seja beneficiado com a presente lei, será necessária a comprovação de seus rendimentos, com a apresentação de cópia da última declaração de Imposto de Renda”.
“Os vereadores da época definiram essa exigência da declaração do imposto de renda. Cabe ao Poder Executivo executar a lei. A lei, além de funcionar, tem que ser cumprida”, disse Patuléa.
Essa questão, inclusive, foi discutida no início de março em reunião com o juiz da 4ª Vara Cível, Jorge Martins. “Mostramos o que diz a lei e não há qualquer dúvida em relação a isso”, disse, lembrando, ainda, que, para ter direito à isenção, é necessário, também, que o idoso seja proprietário de um único imóvel (para o qual solicita o benefício) e que resida no endereço.
“É importante deixar claro que estamos estudando caso a caso, para conceder o benefício a quem realmente tem o direito à gratuidade. Estamos acatando a determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e cumprindo o que diz a lei”, afirmou Patuléa.
A Secretaria de Fazenda está à disposição para esclarecimentos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua 16 de Março, 183, no Centro. É possível, ainda, obter informações pelo telefone 2242-8892.

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