quarta-feira, 21 de setembro de 2016

DEFENSORIA GARANTE PAGAMENTO DO ALUGUEL SOCIAL DE AGOSTO

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro obteve, na última segunda-feira (19), o arresto de R$ 3,7 milhões das contas do estado que restavam pendentes para o pagamento do Aluguel Social referente ao mês de agosto. A decisão foi proferida pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital e a expectativa é que os valores sejam disponibilizados até quarta-feira (21) às cerca de 10 mil famílias que fazem parte do programa.


Os R$ 3.755.196,40 arrestados se somam aos R$ 527.601,80 mil bloqueados por decisão anterior da Justiça, ainda no mês passado, para garantir o pagamento dos benefícios. O pedido de arresto foi solicitado pelos Núcleos de Terras e Habitação da Defensoria (Nuth) e de Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em junho deste ano para garantir o benefício.

Na ocasião, a Justiça concedeu liminar que estipulou o prazo de 72 horas para o estado pagar os valores de maio, então em atraso, e determinou que a partir dali o depósito fosse feito em dia nos meses subsequentes, sob pena de bloqueio e arresto dos valores respectivos. O arresto de agora, portanto, tem previsão na liminar obtida pela DPRJ em junho deste ano, em uma ação civil pública movida justamente para garantir os pagamentos.

Em agosto, a Defensoria também teve que pedir o arresto das contas do estado para garantir o pagamento dos benefícios de julho. Na ocasião, a Justiça atendeu o pedido da Defensoria Pública e determinou ao estado que apresentasse um calendário de pagamento.

As coordenadoras do Núcleo de Terras e Habitação, do Núcleo de Fazenda e da Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva, Maria Julia Miranda Baltar da Rocha, Samantha Oliveira e Thaisa Guerreiro, respectivamente, lamentam que sejam necessários sucessivos arrestos para a garantia do pagamento do aluguel social dos desalojados para as obras do PAC e em razão das catástrofes climáticas da Região Serrana e de Niterói e São Gonçalo. Elas ressaltam que tal medida não seria necessária caso o estado tivesse cumprido com o dever de reassentamento em tempo, uma vez que muitas dessas famílias já aguardam há pelo menos cinco anos pelo reassentamento.

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