sexta-feira, 6 de maio de 2016

TJ NEGA RECURSO DA PMP PARA ACABAR COM ISENÇÃO DE IPTU A IDOSOS


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou mais um recurso apresentado pelo prefeito Rubens Bomtempo para retirar dos idosos o direito à isenção de pagamento do IPTU. A decisão, divulgada hoje (05.05), é assinada pelo terceiro vice-presidente do TJ-RJ, desembargador Celso Ferreira Filho. Atualmente, mais de 3.700 pedidos estão acumulados na Secretaria de Fazenda do município à espera de avaliação – alguns deles desde 2012. A Lei 6.930 entrou em vigor em 2012, mas desde 2014 vem sendo questionada pelo Executivo, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. 

Chamada a se pronunciar no processo, a Câmara de Vereadores defende desde o princípio a constitucionalidade da Lei. Ela garante a isenção de IPTU a pessoas com mais de 60 anos, que possuam apenas o imóvel em que moram e têm renda de até dois salários mínimos.

“Esta decisão reafirma um direito defendido pelo jurídico da Câmara e já confirmado pelo TJ em fevereiro. Há três meses venho cobrando mais agilidade na concessão desse benefício aos idosos. O que vemos é o município recorrer e colocar obstáculos para exercer o direito destas pessoas. Alguns idosos protocolaram os pedidos em 2012 e há 4 anos esperam pela isenção, o que é um absurdo. O secretário informou que uma “força tarefa” foi montada para avaliar os pedidos, mas quase 90 dias depois vemos que nem 10% dos pedidos foi despachado, ou seja, apesar das repetidas decisões da Justiça quanto à legalidade da Lei, na prática, as pessoas não conseguem o benefício”, pontua o presidente da Câmara de Vereador, Paulo Igor (PMDB), que está pedindo informações à Secretaria sobre a concessão do benefício. "Queremos saber quantos processos já foram despachados, quantos idosos conseguiram o benefício e quantos já foram notificados sobre problemas na documentação apresentada. Estou acompanhado de perto esta questão", afirma. 

Desde a decisão do TJ, em fevereiro, a Câmara de Vereadores vem realizando ações para divulgar o direito dos idosos. Paulo Igor também vem unindo forças ao Judiciário e à Defensoria Pública para cobrar o direito dos idosos. Há 15 dias, a Justiça proibiu a Secretaria Municipal de Fazenda de exigir a declaração de Imposto de Renda de idosos que protocolaram pedidos de isenção com base na Lei 6.930/12. A decisão liminar foi assinada pelo titular da 4ª Vara Cível de Petrópolis, juiz Jorge Luiz Martins e atendeu a uma solicitação da defensora pública Andréa Carius.

O mandado de segurança apresentado pela Defensoria pediu a suspensão da exigência do documento alegando que por terem renda de até dois salários mínimos, os idosos que se enquadram à Lei não são obrigados a declarar IR. Na decisão, favorável aos idosos, o juiz determina ainda que a Secretaria de Fazenda tem um prazo de 30 dias para comunicar a todos os idosos que protocolaram o pedido de isenção e cujos processos se encontram pendentes de análise que os mesmos estão dispensados de apresentar a declaração de IR. Os comunicados deverão ser comprovados ao juiz sob pena de multa de R$ 300 mil.

“Fizemos reuniões com os idosos e o jurídico da Câmara e fomos para as ruas informar às pessoas sobre a validade da lei. Instauramos uma Comissão Especial na Casa para acompanhar esta questão, levamos o secretário de Fazenda Paulo Roberto Patuléa à Câmara e cobramos o cumprimento da lei. Acompanhamos uma audiência especial realizada na 4ª Vara Cível para discutir este assunto e estamos ao lado da Defensoria Pública na cobrança para que a lei seja cumprida. Não vamos parar até fazer valer o direito dos idosos”, assegura o presidente da Câmara, Paulo Igor, lembrando que o departamento jurídico da Câmara continua à disposição para orientar os idosos, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h30.

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